Andrei Peroba, que perdeu o braço em um acidente em parque de diversões no bairro Cajazeiras 10 –
O caso de Andrei Peroba, que perdeu o braço em um acidente em parque de diversões no bairro Cajazeiras 10, em 15 de fevereiro de 2024, teve nesta terça-feira, 17, uma audiência decisiva no Tribunal de Justiça da Bahia, no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva. Durante a sessão, foi fechado um acordo entre o Ministério Público, a Justiça e os réus, que prevê o pagamento de cinco salários mínimos, parcelados em três vezes, como forma de transação penal.
Mesmo com a finalização do processo na esfera criminal, o processo civil segue em curso. Andrei ainda busca a reparação completa pelos danos sofridos, incluindo o fornecimento de uma prótese mecânica, indenização por lucro cessante e dano estético.
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Transação penal e o acordo
De acordo com Dr. Bruno Moura, advogado de Andrei, o Ministério Público ofereceu inicialmente um acordo de vinte salários-mínimos, mas os réus alegaram não ter condições de arcar com esse valor.
Dr. Bruno Moura, advogado de Andrei Peroba
“O Ministério Público ofertou um acordo entre o Ministério Público, a Justiça e os réus. A princípio, o pagamento seria de vinte salários mínimos. Porém, os réus disseram que não tinham condições de pagar esse valor e pediram a redução. Eles informaram que poderiam pagar apenas cinco salários mínimos e solicitaram o parcelamento em três vezes. Tanto a promotora responsável pelo caso quanto a juíza aceitaram. Com isso, houve a efetivação do acordo entre Ministério Público, Justiça e réus, onde eles vão pagar o valor de cinco salários mínimos, parcelados em três vezes.”
Dr. Bruno Moura atuou como assistente de acusação junto ao Ministério Público, acompanhando a condução do processo criminal. No entanto, ele se manifestou contrário ao cumprimento do acordo:
“Por se tratar de um acordo criminal, atuamos, por uma questão legal, como assistentes de acusação. Portanto, como o próprio nome sugere, damos assistência ao Ministério Público, que é de fato responsável pela condução dessa apuração. Nesse sentido, no meu parecer, me opus a esse cumprimento de acordo e me manifestei inclusive em mesa de audiência. Contudo, como sou assistente de acusação, não cabe a mim o julgamento, nem a minha manifestação contrária impede a efetivação do acordo.”
Ele acrescentou ainda: “Eu ainda vou analisar a situação detalhadamente antes de tomar qualquer decisão definitiva, para verificar de que forma podemos tentar impedir que isso seja finalizado dessa forma.”
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Para esclarecer, uma transação penal é um acordo pré-processual entre o Ministério Público e o autor de um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos) ou contravenção, previsto na Lei 9.099/1995. Nesse tipo de acordo, o acusado aceita uma pena restritiva de direitos ou multa, sem assumir culpa, evitando a ação penal, sem gerar reincidência ou antecedentes criminais.
Contexto do acidente
O acidente que mudou a vida de Andrei ocorreu em 15 de fevereiro de 2024, quando ele estava no parque acompanhado da irmã de 17 anos e da prima de 9. Eles embarcaram no brinquedo estilo pêndulo “Intoxx”, que despencou e atingiu o chão. Andrei teve o braço esmagado e, segundo testemunhas, havia muito sangue no local. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde precisou ficar internado e entubado. Sua irmã teve ferimentos leves e foi liberada após atendimento no Hospital Eládio Lasserre.
O laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Bahia apontou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo. O proprietário não realizou a revisão necessária e o fabricante não forneceu instruções adequadas para o uso seguro do equipamento. Após o episódio, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) interditou o parque, que possuía alvará de funcionamento.
Processo civil segue em paralelo
Dr. Bruno Moura destacou que o acordo criminal não interfere no processo civil: “Mas destaco mais uma vez que, primeiro, esse valor não é destinado a Andrei; segundo, esse processo é criminal e nada tem a ver com o processo civil. No processo civil, já existe o deferimento da nossa liminar, que garante que Andrei receba uma prótese mecânica. O processo está caminhando para que ele seja indenizado, recebendo lucro cessante, dano estético, entre outros direitos.”
“Inclusive, no processo civil, faço questão de destacar que não há apenas réu pessoa física (CPF), mas também a Lucma, fabricante do brinquedo, e a Prefeitura Municipal de Salvador, responsável por conceder o alvará de funcionamento do parque. O próprio Poder Judiciário já concedeu o direito de Andrei receber a prótese, por meio do deferimento da liminar. No entanto, a Prefeitura, a Lucma e os réus estão postergando o pagamento, alegando falta de recursos ou que a responsabilidade não é deles. Por isso, até hoje, Andrei continua sem o braço.”
Fonte: A Tarde



