CNJ informou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. –
A aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores é ocasionada por dois motivos bem distintos. A primeira e mais nobre, é quando os magistrados completam a idade máxima para exercer a função, que atualmente é de 75 anos. Depois disso, eles são forçados a se retirar do posto, deixando a cadeira vaga.
A outra situação acontece quando o togado comete uma infração e é punido por isso. Esta é a pena mais grave que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode aplicar a um juiz.
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A medida se assemelha a demissão por justa causa no setor privado, mas diferente dela, o infrator é apenas impossibilitado de exercer suas funções, mas continua recebendo o salário todo o mês.
Acima do teto: como gratificações elevam o custo da aposentadoria compulsória
Por conta disso, o impacto nos cofres públicos é milionário. O CNJ informou nesta segunda-feira, 16, que, desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
Um levantamento feito no ano passado, quando haviam 119 magistrados aposentados nessas condições, identificou que o impacto orçamentário foi de R$ 41 milhões por ano.
O cálculo do salário após a inatividade, seja por idade ou por sanção, é feito com base no tempo de serviço do magistrado. Muitos deles ganham acima do teto constitucional de R$ 46 mil, graças a a benefícios extras, gratificações e vantagens acumuladas.
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Fim da mamata
O assunto voltou à tona nesta segunda-feira, 16, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele definiu que a punição máxima a juízes e desembargadores será a perda do cargo de magistrado com a consequente perda de salário, e não mais a aposentadoria compulsória.
A decisão de Flávio Dino, contudo, não se aplica aos ministros do STF – do qual Dino faz parte – e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o magistrado, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, escreveu.
Casos famosos
Um dos casos recente mais emblemáticos de aposentadoria compulsória é do juiz Marcelo Bretas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.
Outros casos que chamaram atenção:
- Sandra Inês Moraes Rusciolelli – a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi aposentada após investigações apontarem a manutenção de um “gabinete paralelo” para influenciar decisões e suspeitas de venda de sentenças;
- Orlan Donato Rocha – o juiz Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) foi acusado de assédio e importunação sexual por colaboradoras e por uma servidora da corte onde atuava, praticadas entre 2014 e 2022;
- Divoncir Schreiner Maran – desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020. O condenado acabou fugindo e está foragido.
Fonte: A Tarde



