Um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio de Janeiro colocou novamente o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na condição de procurado. Diante da situação, o Disque Denúncia do Rio de Janeiro divulgou um comunicado solicitando informações que ajudem a localizar o ex-jogador.
A decisão foi tomada após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entender que Bruno descumpriu regras impostas quando recebeu o benefício da liberdade condicional.
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Entre as irregularidades apontadas está o fato de ele não ter se apresentado para dar continuidade ao cumprimento da pena em regime semiaberto. A ordem de prisão foi assinada no último dia 5 de março.
Viagem sem autorização judicial
Informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indicam que o ex-atleta teria deixado o estado do Rio de Janeiro e viajado para o Acre no dia 15 de fevereiro para atuar pelo Vasco-AC. A mudança de estado, porém, não teria autorização judicial, o que viola as condições impostas pela Justiça.
Bruno cumpre pena pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 e que teve grande repercussão no país. Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, além de ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
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Segundo as investigações, Eliza foi morta após cobrar judicialmente o reconhecimento da paternidade do filho que teve com o ex-jogador.
O menino, Bruninho Samudio, atualmente atua como goleiro nas categorias de base do Botafogo de Futebol e Regatas.
Histórico da pena
O ex-goleiro permaneceu preso em regime fechado entre 2010 e 2019. Após esse período, conseguiu progressão para o regime semiaberto e, anos depois, passou a cumprir a pena em liberdade condicional, benefício concedido em 2023.
Defesa orienta que ele não se apresente
A advogada Mariana Migliorini, responsável pela defesa do ex-jogador, afirmou que orientou Bruno a aguardar a análise de um recurso antes de se apresentar à Justiça.
Segundo ela, caso o cliente se entregue agora, existe o risco de que ele seja mantido em regime fechado enquanto deveria cumprir o semiaberto, situação que a defesa considera irregular.
A advogada também afirma que, desde a concessão da liberdade condicional, o ex-atleta vinha atendendo às exigências impostas pela Justiça, incluindo comparecimento periódico ao patronato, assinatura regular e atualização de endereço.
Fonte: A Tarde



