sexta-feira, março 13, 2026
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saiba como não cair na malha fina

Malha fina trata-se apenas de inconsistências nas informações declaradas –

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira, 16 de março, e segue até 29 de maio. A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes redobrem a atenção ao preencher os dados para evitar cair na chamada malha fina.

Hoje, o sistema do órgão está cada vez mais tecnológico, com cruzamento de informações praticamente em tempo real entre bancos, empresas, planos de saúde e outros prestadores de serviços.

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Cair na malha fina não significa necessariamente cometer um crime. Na maioria dos casos, trata-se apenas de inconsistências nas informações declaradas, o que pode atrasar a restituição e, em alguns casos, gerar multas.

Os 5 maiores vilões da malha fina

Em entrevista ao Portal A TARDE, o contador André Brito Santos explica alguns erros que aparecem com frequência nas declarações e acabam levando o contribuinte para a análise da Receita.

1. Omissão de rendimentos

Um dos problemas mais comuns é não declarar todos os valores recebidos ao longo do ano. Devem ser considerados os rendimentos:

  • Tributáveis (trabalho, resgates de previdência privada, serviços prestados e outros);
  • Isentos (poupanças, heranças e pequenos ganhos de capital);
  • E tributados exclusivamente na fonte (na sua maioria, aplicações financeiras), além dos rendimentos gerados de atividades rurais.

2. Despesas dedutíveis indevidas

Outro erro frequente é declarar despesas médicas ou dependentes que não são verdadeiros, o que pode gerar inconsistências quando os dados são conferidos pela Receita.

3. Informar bens pelo valor de mercado

Muitos contribuintes registram imóveis ou veículos pelo valor atual de mercado, mas isso está errado. Segundo André, os bens devem ser declarados pelo valor de aquisição, ou seja, o preço efetivamente pago.

4. Patrimônio incompatível com a renda

Outro ponto de atenção é quando as despesas ou compras são maiores do que a renda declarada. Um exemplo comum é declarar o valor total de um imóvel financiado, mesmo sem ter renda suficiente para comprá-lo à vista.

5. Dependentes com renda não declarada

Quando um dependente possui renda própria, como estágio ou aposentadoria, essa informação também precisa constar na declaração do titular. Caso contrário, a inconsistência pode levar à malha fina.

Declaração pré-preenchida reduz erros

Uma alternativa para diminuir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Prata ou Ouro no Gov.br. De acordo com o especialista, a ferramenta ajuda a reduzir falhas no preenchimento.

“Quando o contribuinte “baixa” as informações que constam na Receita Federal, ele já diminui o risco de esquecer de incluir alguma informação”, explica.

Mesmo assim, ele alerta que a responsabilidade final continua sendo do contribuinte. “O contribuinte deve conferir se as informações estão corretas, guardar consigo os documentos que comprovam aquelas informações e acrescentar na declaração outras informações que a Receita Federal ainda não possua”, completa.

Errou depois de enviar? Faça a retificação

Caso o contribuinte perceba algum erro após enviar a declaração, a recomendação é realizar uma declaração retificadora. Esse recurso permite corrigir as informações enviadas anteriormente.

“Logo que perceber que houve algum erro nas informações declaradas e enviadas à Receita Federal, o contribuinte deverá retificar a declaração e reenviá-la”, orienta André.

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O contador ressalta que o modelo da declaração, simplificado ou com deduções, só pode ser alterado até o prazo final de entrega, em 29 de maio de 2026. Após essa data, ainda é possível corrigir dados, mas não mudar o modelo escolhido.

Como evitar problemas com a Receita

A declaração retificadora permite corrigir informações da declaração original dentro do prazo legal, que pode chegar a cinco anos. Além disso, o contribuinte pode acompanhar a situação da declaração no portal da Receita usando o login do Gov.br.

Segundo o especialista, essa consulta já pode ser feita a partir do segundo dia após o envio da declaração, permitindo identificar eventuais pendências.

“É recomendado que elo contribuinte reúna preferencialmente em uma pasta todos os documentos que comprovem todas as informações que constam na declaração e, se ainda assim, o contribuinte não se sentir confiante em fazer o preenchimento da declaração, sugere-se que ele contrate o auxílio de um profissional especializado”, aconselha André.

Checklist de documentos

Antes de iniciar o preenchimento, o contribuinte deve reunir alguns documentos essenciais:

  • Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes
  • Informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou em 2025
  • Informes de rendimentos de bancos e aplicações financeiras
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas
  • Pagamentos de previdência privada (PGBL e VGBL)
  • Comprovantes de pensão alimentícia judicial
  • Documentos de financiamento ou compra de imóveis
  • Comprovantes de compra e venda de veículos ou outros bens
  • Extratos de investimentos e operações na bolsa
  • Comprovantes de receitas e despesas de atividades rurais

Atendimento gratuito pode ajudar

Contribuintes que ainda têm dúvidas também podem procurar atendimento gratuito em unidades do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Os núcleos oferecem orientação básica sobre a declaração do imposto de renda, especialmente para pessoas com renda mais baixa.

Em Salvador, os contribuintes podem encontrar os Núcleos na Fundação Visconde de Cairu, na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e na Universidade Salvador (UNIFACS). Outros locais podem ser encontrados no site oficial da Receita Federal.



Fonte: A Tarde

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