quinta-feira, março 12, 2026
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Cobrador de ônibus é demitido após roubar dinheiro de passagens

Profissional chegou a ser advertido antes de ser demitido por justa causa –

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de um cobrador de ônibus acusado de ficar com parte do dinheiro pago por passageiros em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão confirmou a sentença da juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho.

O homem trabalhou três anos após ser aprovado em concurso para o cargo na empresa pública de transporte urbano. Uma denúncia realizada ao serviço de atendimento ao cliente informou sobre a conduta, que foi filmada pelo setor de monitoramento da empresa.

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As imagens mostram que o cobrador recebia dinheiro de passageiros que permaneciam na parte dianteira do coletivo e desciam pela porta da frente, sem que a roleta fosse girada. A empresa chegou a advertir o profissional antes de despedi-lo por justa causa.

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Sem indiciamento

A juíza afirmou que, mesmo sem ter sido indiciado criminalmente — porque os valores envolvidos eram baixos e foi aplicado o princípio da insignificância —, isso não significa que a apropriação não tenha ocorrido. Segundo ela, a situação quebra a relação de confiança entre empregado e empregador, o que impede a continuidade do vínculo de trabalho.

O trabalhador tentou mudar a decisão ao recorrer ao TRT-RS, mas o pedido foi negado. O relator do caso, o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, decidiu manter a justa causa, com base nos mesmos argumentos apresentados na decisão de primeira instância.

Cabe recurso da decisão.

O que diz a lei

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista que entraram por concurso público precisa ter uma justificativa.

O STF também estabeleceu que, nesses casos, não é obrigatório abrir um processo administrativo nem enquadrar a demissão nas situações de justa causa previstas na CLT.

No caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que aconteceu em 2023, essa decisão do STF ainda não estava em vigor. Mesmo assim, a empresa apresentou o motivo da demissão no momento em que dispensou o trabalhador.



Fonte: A Tarde

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