TJ-SP aprova suspensão das cobranças por 180 dias e notifica órgãos públicos –
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira, 11, o início do processo de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador das redes Pão de Açúcar e Extra. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo.
Segundo a decisão, a documentação apresentada pelo grupo está em regularidade, e fica determinada a suspensão das cobranças dos créditos incluídos no plano por 180 dias corridos. Além disso, a Fazenda Nacional, assim como as fazendas estaduais e municipais, serão notificadas para ciência do pedido e eventual manifestação, podendo apresentar impugnação em até 30 dias.
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O GPA enfrenta contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões, valor que motivou a adoção da medida para reorganização financeira.
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Em comunicado oficial, a empresa afirmou:
“A Companhia Brasileira de Distribuição (‘Companhia’), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”.
O movimento ocorre após o GPA ter reportado, no mês passado, um prejuízo líquido de R$ 523 milhões. Apesar de representar melhora frente aos R$ 737 milhões negativos registrados no mesmo período do ano anterior, os resultados não foram suficientes para evitar a necessidade de recuperação judicial.
Fonte: A Tarde



