O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, começa oficialmente em meados de março e termina em 29 de maio, o que traz uma grande dúvida para o trabalhador: quem ganha até R$ 5 mil ainda precisa fazer a declaração?
Oficialmente, os detalhes da declaração de ajuste do Imposto de Renda serão divulgados somente no dia 16 de março pela Receita Federal, com a publicação das regras no “Diário Oficial da União”.
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No entanto, estimativas apontam que quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025 – ou seja, aproximadamente R$ 2965,33 por mês – deve ser obrigado a fazer a declaração. Como comparação, no ano passado, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou seja, aproximadamente R$ 2824 por mês.
Em resumo, quem ganha até R$ 5 mil, porém mais do que R$ 2965,33 por mês, ainda terá que fazer a declaração.
Quem ganha R$ 5 mil em 2026 vai pagar Imposto de Renda?
A grande diferença deste ano é que essas pessoas que trabalham com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que ganham até R$ 5 mil estarão isentas do IR por conta da nova regulamentação, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
No entanto, quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Ainda, para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, também haverá descontos graduais. Entenda o funcionamento das mudanças:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- a partir de R$ 7.350,01 de rendimentos mensais, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Taxação dos super ricos
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma do sistema tributário cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, ou seja, a todos aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A expectativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Entram no cálculo do IRPFM, salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora do cálculo:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais
Fonte: A Tarde



