A discussão sobre a abertura do comércio, em especial os supermercados, aos domingos não é nova em Salvador, na Bahia. Quase 20 anos antes do debate reaparecer em 2026, a capital baiana já havia adotado uma medida semelhante.
Em setembro de 2006, o então prefeito João Henrique assinou um decreto que regulamentou a abertura das lojas aos domingos e feriados, impondo regras e limites ao funcionamento do setor varejista na cidade. Na prática, estipulou que supermercados e demais comércios abrissem somente em domingos específicos.
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A decisão foi tomada para regulamentar a Lei Municipal nº 6.940, sancionada no mesmo ano, que passou a exigir autorização do poder público e negociação entre patrões e empregados para o funcionamento do comércio nos dias de domingo.
Edição do Jornal A TARDE do dia 22 de setembro de 2006 destaca o decreto que regulamentou o funcionamento do comércio aos domingos
O decreto que mudou os domingos do comércio
O Decreto nº 16.795 foi assinado em 21 de setembro de 2006 e estabeleceu datas específicas em que as lojas poderiam abrir aos domingos sem necessidade de negociação.
Entre elas estavam:
- todos os domingos de dezembro;
- os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto quando coincidisse com o dia 1º de janeiro;
- os dois últimos domingos antes do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
Nos demais domingos e feriados, a abertura só seria permitida caso houvesse acordo entre trabalhadores e empregadores.
Para funcionar nesses dias, as empresas precisariam formalizar um pedido junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), apresentando convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A lei também previa punições para quem descumprisse as regras. O decreto estabelecia multa de R$ 10 mil para os lojistas que abrissem fora das datas autorizadas sem acordo coletivo — valor que poderia ser aplicado diariamente em caso de reincidência.
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“Não é proibição”, diz prefeito
Na época, o prefeito João Henrique afirmou que o objetivo da medida não era impedir o funcionamento do comércio, mas criar regras para equilibrar a relação entre trabalhadores e empresários.
“O decreto é um passo para uma relação social mais equilibrada entre capital e trabalho, Não se está proibindo a abertura do comércio aos domingos, mas que essa abertura aconteça na relação de negociação, como é nas outras capitais”, disse o prefeito.
O decreto foi apresentado como uma forma de retirar o funcionamento do comércio da esfera de decisões judiciais e estabelecer regras fixas para a cidade.
Resumo sobre a regulamentação do comércio aos domingos em Salvador
- Em 2006, Salvador regulamentou a abertura do comércio aos domingos com o Decreto nº 16.795, limitando dias específicos e exigindo negociação entre patrões e empregados.
- A Lei Municipal nº 6.940, de 2006, determinou que o funcionamento aos domingos precisaria de autorização do município e um acordo coletivo entre sindicatos.
- O prefeito João Henrique argumentou que a medida visava equilibrar relações entre trabalhadores e empresários, não proibindo a abertura, mas regulamentando.
- O debate sobre funcionamento aos domingos reflete questões maiores sobre a intervenção do Estado nas relações de trabalho, com visões opostas entre empresários e sindicatos.
Pressão dos comerciários e reação dos lojistas
A regulamentação surgiu em meio a um impasse entre sindicatos de trabalhadores e empresários do setor.
O Sindicato dos Comerciários defendia que o trabalho aos domingos deveria vir acompanhado de garantias trabalhistas. Entre as reivindicações estavam jornada de seis horas, transporte para os funcionários, uma folga compensatória para cada domingo trabalhado e bonificação de R$ 15.
Para o presidente do Sindicato dos Comerciários na época, Cláudio Mota, a medida ajudaria a equilibrar uma relação considerada desigual entre trabalhadores e empregadores. Para ele, o setor registrava aumento de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais associadas ao excesso de jornada.
“É o que já existe nos acordos Brasil a fora. Da nossa parte faremos esforço para negociar o trabalho nos outros domingos. Esperamos que os empresários saiam da posição de intransigência e venham para a negociação”, declarou.
A regulamentação de 2006 foi um marco em Salvador, permitindo a abertura do comércio aos domingos apenas em datas específicas, visando equilibrar a relação entre trabalhadores e empresários.
Debate muito maior
Para o historiador Murilo Mello, ouvido pela reportagem de A TARDE, a disputa que marcou Salvador em 2006 reflete um debate muito maior, presente em diferentes países. Ele explicou que o episódio não pode ser visto apenas como um caso isolado da capital baiana.
“Essa questão pontual em Salvador é, na verdade, uma questão macro do mundo ocidental contemporâneo. Existe uma quebra de braço entre duas vertentes sobre como devem funcionar as relações de trabalho”, afirmou.

Clientes fazendo compras no supermercado
Naquele momento, Salvador tinha cerca de 80 mil trabalhadores no comércio.
Do outro lado da negociação, o Sindicato dos Lojistas reagiu com críticas. O presidente da entidade, Paulo Motta, classificou o decreto como “intervenção” do poder municipal e afirmou que não haveria negociação com os comerciários.
Segundo ele, a medida entrava em conflito com a Lei Federal nº 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio aos domingos.
Para o historiador Murilo Mello, o conflito envolve duas visões diferentes sobre o papel do Estado nas relações de trabalho.
“Uma vertente defende a flexibilização das leis trabalhistas, com menos intervenção do Estado. A outra sustenta que o poder público deve intermediar a relação entre trabalhadores e patrões para garantir direitos”, afirmou.
Consumidores divididos
Enquanto empresários e trabalhadores travavam o debate, os consumidores também se mostravam divididos, conforme edição do Jornal A TARDE de 2006.
Para quem tinha pouco tempo durante a semana, a abertura aos domingos era vista como uma facilidade. A estudante Priscila Silva afirmou ao Jornal A TARDE em 2006 que “Passear no shopping e fazer compras é melhor que ficar em casa vendo televisão”, mas ponderou que os direitos dos trabalhadores deveriam ser respeitados.
Já a costureira Ivone Santos considerava a possibilidade positiva, justamente por ter dificuldade de fazer compras nos dias úteis.

Clientes fazendo compras no supermercado
A lei que tentou reorganizar o setor
A Lei Municipal nº 6.940, sancionada em janeiro de 2006, determinava que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependeria de autorização do Executivo municipal.
Para obter a autorização, empresas precisariam apresentar acordo coletivo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. Na ausência de entendimento entre as partes, o poder público poderia arbitrar a decisão.
O texto também previa fiscalização por parte do município e aplicação de advertências ou multas em caso de descumprimento.
A legislação revogava normas anteriores e substituía a chamada lei do “comércio livre”, instituída em 1997 durante a gestão do prefeito Antônio Imbassahy, que permitia o funcionamento do comércio em qualquer dia e horário, inclusive domingos e feriados.
A disputa judicial e as mudanças posteriores
As restrições estabelecidas em 2006 não permaneceram intactas por muitos tempo. Após o decreto, entidades patronais recorreram à Justiça questionando a constitucionalidade da medida, argumentando que o município não teria competência para legislar sobre direito do trabalho.
Em 2007, a legislação federal também foi alterada, permitindo o trabalho aos domingos no comércio desde que respeitadas as normas municipais e os acordos coletivos firmados entre sindicatos.
Com o passar dos anos, o debate foi se deslocando para a negociação entre trabalhadores e empresários.
Para Mello, a decisão tomada pelo então prefeito João Henrique também expressava essa visão de mediação estatal.
“A atitude de João Henrique reflete a ideia de que o Estado deve intermediar essas relações. Já os empresários defendem uma lógica mais liberal, que vem crescendo desde a segunda metade do século 20”, disse.
Em meio a um impasse judicial, os supermercados seguiram abrindo aos domingos e o debate acabou adormecido.

Clientes fazendo compras no supermercado
Mudança definitiva em 2019
Em 2019, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 298/18, de autoria do vereador Tiago Correia, que alterou a legislação municipal anterior e autorizou o funcionamento do comércio aos domingos e feriados conforme as convenções coletivas de trabalho.
A proposta foi aprovada por unanimidade e apresentada como uma resposta ao que vereadores classificaram como “clamor da sociedade”, além de uma tentativa de fortalecer a economia local.
Segundo o autor do projeto, a mudança permitiria ampliar a geração de emprego e renda, ao mesmo tempo em que manteria a exigência de negociação entre patrões e empregados.
Debate que volta à cena em 2026 no Brasil
Quase duas décadas depois da regulamentação criada em Salvador, o funcionamento do comércio aos domingos voltou ao centro do debate no país em 2026.
A discussão ganhou força após mudanças recentes nas regras que tratam do trabalho nesses dias, que passaram a exigir negociação coletiva entre representantes de trabalhadores e empresários do setor.
Em algumas regiões, como no Espírito Santo, acordos firmados entre sindicatos e entidades patronais passaram a proibir a abertura de supermercados e hipermercados aos domingos e feriados.
A decisão começou a valer em março e determina o fechamento desses estabelecimentos nas 78 cidades do estado, garantindo o descanso semanal dos funcionários.
A regra foi definida em convenção coletiva firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários, seguindo a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que o funcionamento do comércio nesses dias depende de acordo coletivo.
A medida afeta supermercados, hipermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis. Pequenos mercados de bairro podem abrir apenas quando o próprio proprietário trabalha no local, sem a presença de funcionários.

Clientes fazendo compras no supermercado
Com o fechamento aos domingos, algumas redes supermercadistas passaram a ajustar os horários de funcionamento durante a semana, ampliando o expediente principalmente às sextas-feiras e aos sábados.
Segundo o historiador, o embate continua presente no debate público atual. “Essa quebra de braço continua acontecendo. São visões diferentes sobre trabalho, economia e organização da sociedade que seguem se confrontando”, concluiu.
Por que houve a regulamentação da abertura de supermercados aos domingos em Salvador?
A regulamentação visava equilibrar a relação entre trabalhadores e empresários, garantindo direitos trabalhistas e criando regras claras para o funcionamento do comércio.
Quais dias os supermercados podem abrir aos domingos, segundo o decreto de 2006?
De acordo com o Decreto nº 16.795 de 2006, os supermercados podiam abrir todos os domingos de dezembro e em domingos específicos de junho e janeiro, além dos dois últimos domingos antes do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
O que acontece se um supermercado abrir em um dia não permitido?
Caso um supermercado abra fora das datas autorizadas sem um acordo coletivo, pode ser aplicada uma multa de R$ 10 mil, que pode ser diária em caso de reincidência.
Como é feita a fiscalização do cumprimento da lei sobre abertura aos domingos?
O cumprimento das regras é fiscalizado pela Prefeitura, que pode aplicar advertências ou multas em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
O que mudou com a alteração da legislação em 2019?
Em 2019, a nova legislação autorizou a abertura do comércio aos domingos conforme as convenções coletivas, buscando atender à demanda da sociedade e fortalecer a economia local.
Fonte: A Tarde



