Falta de regularização do título acarreta uma série de restrições legais ao eleitor –
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta eleitoras e eleitores que possuem pendências com a Justiça Eleitoral a regularizar a situação até o dia 6 de maio. Quem não resolver as irregularidades dentro do prazo pode enfrentar restrições em diversos serviços ligados à administração pública.
De acordo com o Código Eleitoral, cidadãos que não votaram, não justificaram a ausência e também não quitaram as multas eleitorais ficam impedidos de realizar uma série de procedimentos oficiais.
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Entre as restrições estão:
- inscrição ou posse em concursos e cargos públicos;
- recebimento de salários ou proventos de funções públicas;
- participação em licitações ou concorrências públicas;
- emissão de passaporte ou carteira de identidade;
- renovação de matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
realização de atos que exigem comprovação de quitação eleitoral ou militar, além de regularidade com o imposto de renda.
As limitações também atingem quem está com o título de eleitor cancelado, o que pode impedir a participação nas próximas eleições.
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Como consultar a situação eleitoral
O TRE-BA disponibiliza diferentes canais para que o eleitor verifique se está em situação regular:
- Site do TRE-BA: no portal oficial, basta acessar a opção “situação eleitoral”, realizar a autenticação e consultar os dados.
- Autoatendimento do Eleitor: disponível no próprio site, na seção “Serviços”, onde é possível acessar a área “Título Eleitoral” e verificar a situação.
- Aplicativo e-Título: disponível para celulares e tablets nas plataformas Android e iOS. Após baixar o aplicativo, o eleitor pode acessar o menu “mais opções” para consultar os dados.
- NAVE – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor: atendimento por chatbot no Telegram (@maiatrebot) e pelo WhatsApp no número (71) 3373-7000. O serviço também atende pelo e-mail [email protected]
Como regularizar
Caso seja identificado algum débito, a regularização pode ser feita por meio do pagamento da multa eleitoral, que pode ser quitada via boleto, Pix ou cartão de crédito. A opção também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na função “Débito Eleitoral”.
Também é possível buscar atendimento presencial em unidades da Justiça Eleitoral espalhadas pela Bahia.
Fonte: A Tarde



