A partir de 3 de abril de 2026, o cenário trabalhista para milhares de ‘motoboys’ no Brasil passará por uma mudança significativa. Entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta de forma definitiva o adicional de periculosidade de 30% para a categoria dos motociclistas.
A medida, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), visa encerrar um imbróglio jurídico que se arrastava desde 2014, trazendo critérios técnicos rigorosos para definir quem tem direito ao benefício.
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A norma traz as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho
O adicional incidirá sobre o salário-base dos trabalhadores que utilizam a motocicleta de forma habitual em vias públicas.
Mais do que um aumento na remuneração, a norma traz reflexos diretos em:
- férias
- 13º salário
- FGTS
- horas extras
- verbas rescisórias
As novas regras devem elevar o custo operacional para empresas que mantêm frotas próprias ou contratam motociclistas sob o regime da CLT.
Quem tem direito?
Em entrevista ao Portal A TARDE, a advogada Christiane Gurgel, mestra em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Baiana de Direito, detalhou que a inclusão dos motociclistas no rol de atividades perigosas da CLT não é nova, mas carecia de uma base técnica sólida que evitasse contestações judiciais.
“O adicional de periculosidade para os motociclistas, com vínculo de emprego, foi incluído na CLT desde 2014, no artigo 193, ao lado das atividades já previstas como perigosas como as que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos e eletricidade”, explica Gurgel.
Segundo a especialista, a nova portaria é um divisor de águas por estabelecer “critérios técnicos mais claros e com mais precisão quando se caracteriza o risco”. Ela destaca que a norma também é pedagógica ao listar o que não gera o direito ao pagamento.
“A norma traz as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho, em circulações somente em áreas privadas, no uso eventual e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou CNH”, pontua.
Um dos pontos mais sensíveis da nova regra é a transparência. Segundo Gurgel, a partir da vigência, trabalhadores e sindicatos terão acesso facilitado aos laudos técnicos de segurança, o que “contribui para o controle sobre os processos de saúde e segurança do trabalho“.
Uber, 99 e iFood fora dos 30%?
Embora a portaria traga alento para motoboys de farmácias, correios e técnicos externos, ela deixa de fora a maior massa de motociclistas do país: os entregadores (delivery) de plataformas digitais como Uber, iFood e 99. A regra é clara ao exigir o vínculo empregatício para a concessão do adicional.
Questionada sobre o que acontece se um juiz reconhecer o vínculo de um entregador de app em uma ação individual, Christiane Gurgel é direta:
“Só haverá obrigação quando houver vínculo de emprego. Se houver reconhecimento de vínculo, em processo judicial, terá direito retroativamente ao adicional e seus reflexos.”
Delivery ficará mais caro?
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa as gigantes do setor como Uber, 99 e Ifood, mantém uma postura firme de que as normas de segurança do trabalho da CLT não alcançam os “parceiros”.
Em nota enviada ao Portal A TARDE, a entidade reforça o entendimento de que a autonomia do profissional é incompatível com o modelo de emprego tradicional.
“Dispositivos como Normas Regulamentadoras, tais como o objeto da portaria MTE nº 2.021/2025, se aplicam exclusivamente às relações de trabalho com vínculo empregatício regidas pela CLT”, inicia a Amobitec.
“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) reitera que a relação entre plataformas tecnológicas e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego e as decisões do Poder Judiciário brasileiro são majoritárias neste sentido, inclusive no Supremo Tribunal Federal, cuja 1ª Turma já decidiu que precedentes vinculantes do STF ‘admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho’. Segundo a decisão, motoristas e entregadores que atuam por intermédio de aplicativos ‘têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço’, sem ‘exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma“
O que muda na prática?
Com a pacificação dos critérios, as empresas que possuem funcionários motociclistas devem atualizar seus laudos técnicos até abril. Para o trabalhador, o ganho real de 30% representa uma compensação pelo risco de vida inerente ao trânsito.
Para o sistema judiciário, espera-se uma redução de processos que discutiam a natureza do risco, embora a discussão sobre a “uberização” e o vínculo de emprego deva continuar sendo o grande tema jurídico de 2026.
Resumo sobre Portaria MTE nº 2.021/2025
- A partir de 3 de abril de 2026, motociclistas terão adicional de periculosidade de 30% em seu salário.
- A norma atualiza a NR-16 e define critérios técnicos claros para quem tem direito ao benefício.
- O adicional afetará férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
- Motociclistas de apps como Uber e iFood não estão inclusos, pois requerem vínculo de emprego.
- Trabalhadores podem reclamar direitos junto ao Ministério do Trabalho e sindicatos em caso de descumprimento.
Saiba como reclamar seus direitos
Se você é motociclista com carteira assinada (CLT), trabalha habitualmente em vias públicas e a empresa não incluir o adicional de 30% no seu contracheque a partir de 3 de abril de 2026, utilize os canais abaixo:
- Ministério do Trabalho e Emprego (Governo Federal): o Ministério é o órgão responsável pela fiscalização direta das empresas e pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).
- Denúncia on-line: Através do Portal Gov.br (na seção de “Denúncia Trabalhista”). Não é necessário identificar-se perante o empregador, mas o sistema exige o CPF para evitar denúncias falsas.
- Telefone: Disque 158 (Alô Trabalho). Central de atendimento para dúvidas e orientações sobre legislação trabalhista.
- Presencial: Procure a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima em sua cidade.
Sindicatos da categoria (Bahia e nacional)
Os sindicatos têm poder jurídico para mover ações coletivas e exigir o acesso aos laudos técnicos mencionados pela professora Christiane Gurgel.
- Sindimoto-BA: Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e Mototaxistas do Estado da Bahia é o canal principal para mediação de conflitos e assistência jurídica gratuita para associados.
- Febramoto: Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais, para casos de abrangência nacional.
- MPT (Ministério Público do Trabalho): Caso a empresa esteja coagindo vários trabalhadores a não receberem o adicional, você pode fazer uma denúncia anônima pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal.
Justiça do Trabalho
Se houver o descumprimento ou se você acredita que possui vínculo empregatício (mesmo trabalhando para apps), o caminho é o ajuizamento de uma ação:
- Advogado particular ou Defensoria: Procure um especialista em Direito do Trabalho para calcular os valores retroativos e reflexos em FGTS e férias.
- Atermação: Em causas de até 20 salários mínimos, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho pessoalmente (sem advogado) para registrar sua reclamação.
Lembre-se:a Portaria 2.021/2025 estabelece que o acesso aos laudos técnicos é um direito do trabalhador e do sindicato. Se a empresa se recusar a mostrar o laudo que justifica o não pagamento, ela pode ser autuada imediatamente pela auditoria fiscal.
Quando entra em vigor o adicional de periculosidade para motoboys?
O adicional de periculosidade de 30% para motoboys entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2026.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Aqueles que trabalham como motociclistas com vínculo empregatício e utilizam a moto de forma habitual em vias públicas têm direito ao adicional de periculosidade.
Quais são os impactos do adicional no salário dos motoboys?
O adicional incide sobre o salário-base, impactando também nas férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Motoboys de aplicativos como Uber e iFood recebem o adicional?
Motoboys de aplicativos como Uber e iFood não têm direito ao adicional, a menos que haja reconhecimento de vínculo empregatício em ação judicial.
Como um motoboy pode reclamar seus direitos sobre o adicional de periculosidade?
Motoboys podem reclamar seus direitos por meio do Ministério do Trabalho, sindicatos ou até ajuizando ações na Justiça do Trabalho caso não recebam o adicional de forma correta.
Fonte: A Tarde



