A juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 1ª Vara do JECRIM de Salvador, rejeitou liminarmente a queixa-crime movida pelo empresário Lucas Abud contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan.
O empresário acusava os profissionais do crime de calúnia após eles narrarem a existência de violência doméstica durante a defesa da ex-esposa de Abud, Fabiana Gordilho.
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A magistrada considerou que houve “manifesta ausência de justa causa“, destacando que os advogados apenas levaram ao conhecimento do julgador elementos de prova sobre a alegada violência, cumprindo seu papel institucional.
Para a Juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 1ª Vara do JECRIM de Salvador, “o que se observa é uma tentativa do querelante de criminalizar o exercício da defesa na esfera cível, o que é inadmissível”. Destacou também a magistrada que não se pode admitir que o Direito Penal seja utilizado “como instrumento de pressão ou retaliação em disputas familiares acirradas.”
Arquivamento e indiciamento de Lucas Abud
Além da rejeição da queixa-crime, o Ministério Público já havia arquivado definitivamente uma notícia de suposta fraude processual levada pelo empresário à Procuradoria-Geral de Justiça. Ambas as tentativas de acusação contra os advogados e a ex-esposa foram integralmente repelidas.
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Atualmente, o cenário jurídico se inverte para o acusador. Lucas Abud já está indiciado pelo crime de lesões corporais contra Fabiana Gordilho. O empresário agora pode responder por denunciação caluniosa, por ter movido processos considerados temerários contra a honra dos advogados e do próprio Judiciário.
Os advogados, defendidos pelo Prof. César Faria, foram alvo de uma campanha difamatória após a ampla divulgação do processo sigiloso na mídia nacional.
Fonte: A Tarde



