terça-feira, fevereiro 24, 2026
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Lula toma forte decisão após chuvas históricas e 16 mortes em MG

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira, 24, a assinatura de um decreto reconhecendo o estado de calamidade pública em Juiz de Fora, interior de Minas Gerais.

A decisão ocorre após temporais devastadores atingirem a Zona da Mata mineira, deixando um rastro de destruição com ao menos 16 mortes confirmadas, 20 soterramentos e centenas de desabrigados.

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A medida, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), visa agilizar o envio de recursos federais para assistência humanitária e reconstrução da cidade.

Pelo X (antigo Twitter), o presidente reforçou o compromisso com o município: “Nas próximas horas — e dias — seguiremos de prontidão para agir com a velocidade e a força que o momento exige. Nosso foco é garantir a assistência humanitária, o restabelecimento dos serviços básicos e o suporte à reconstrução”.

Atendimento às vítimas

O governo federal também determinou o envio imediato de uma equipe de coordenação da Força Nacional do SUS para a região, visando reforçar o atendimento médico às vítimas.

Em viagem de retorno ao Brasil, Lula conversou por telefone com a prefeita Margarida Salomão (PT), que já havia decretado calamidade municipal na madrugada desta terça-feira após o Rio Paraibuna transbordar e isolar diversos bairros.

Mês mais chuvoso da história

“Quero enviar meus profundos sentimentos às famílias que perderam seus lares e, o que é pior, os seus entes queridos”, declarou o presidente, solidarizando-se com as forças de segurança que atuam nos resgates.

Juiz de Fora enfrenta o fevereiro mais chuvoso de sua história, e o decreto de calamidade terá validade inicial de 180 dias, permitindo compras emergenciais sem licitação para enfrentar a crise.

O que é o estado de calamidade pública?

Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o estado de calamidade pública é declarado quando o impacto de um desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública local fica severamente comprometida.

A classificação difere da “situação de emergência”, que ocorre quando o poder público ainda consegue atuar com auxílio complementar.

Na prática, o decreto de calamidade permite:

  • Flexibilização de regras fiscais: execução de gastos emergenciais sem as restrições normais do orçamento;
  • Acesso a recursos federais: liberação de verbas para assistência humanitária, restabelecimento de serviços e reconstrução de infraestrutura após homologação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD);
  • Agilidade administrativa: facilitação de processos para resposta urgente ao desastre.



Fonte: A Tarde

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