Lins havia sido condenado à reclusão por comentários considerados discriminatórios –
A Justiça reverteu, na segunda-feira, 23, a condenação de oito anos de prisão do humorista Leo Lins, que agora está absolvido. Em junho do ano passado, ele foi condenado à reclusão por comentários considerados discriminatórios, feitos em uma apresentação de 2022 e exibida no YouTube.
O comediante usou as redes sociais para celebrar e realizou um “chá-revelação” de sua absolvição na frente do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
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Como foi a votação
Dois dos três desembargadores votaram pela revogação da sentença, e o terceiro manteve a decisão anterior. “Concluímos o julgamento da apelação de um caso que trouxe repercussão na mídia e no setor artístico de se criminalizar uma criação artística”, disse o advogado de defesa Carlos Eduardo Ramos.
Processo não acabou
Importante destacar que, apesar da absolvição, o processo ainda não acabou, pois ainda cabe um recurso pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A equipe diz acreditar que já existe um parâmetro mais brando para que, nas próximas etapas, seja mantida a absolvição.
Com a decisão da Justiça, Lins também se livrou de pagar uma indenização no valor de mais de R$ 300 mil por danos morais coletivos. “Essa decisão não é importante só para mim. Era um contexto de palco e nunca havia tido condenação dessa no Brasil por uma piada contada no teatro. Sensação de dever cumprido e logo terá um show novo para ser lançado”, disse pelas redes sociais.
O que aconteceu
O comediante fez declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, evangélicos, indígenas, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência no vídeo de 2022.
A Justiça estadual de São Paulo determinou a retirada do programa do YouTube em 2023, após o Ministério Público estadual alegar que o conteúdo era uma “incitação à violência” e “desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis”.
Lins também foi proibido de realizar qualquer comentário “depreciativo” ou “humilhante” a minorias, não podia deixar São Paulo sem autorização judicial prévia e precisaria comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Fonte: A Tarde



