O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou um recurso contra a polêmica decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável.
O réu, que havia sido condenado em primeira instância a 9 anos de prisão por se envolver com uma menina de 12 anos, foi inocentado pela 9ª Câmara Criminal Especializada sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre ambos.
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A decisão também absolveu a mãe da criança, que respondia por conivência. A repercussão do caso foi imediata, levando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados mineiros, uma vez que a sentença contraria normas estabelecidas em instâncias superiores.
Consentimento é irrelevante perante o STJ
O cerne da controvérsia reside na aplicação da lei. No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: em casos de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima menor de 14 anos é juridicamente irrelevante.
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Para o STJ, a configuração do crime é objetiva, não importando se houve relacionamento amoroso, experiência sexual prévia ou concordância da família.
No entanto, os magistrados do TJMG utilizaram a técnica de distinguishing, alegando que o caso possuía particularidades que permitiam afastar o entendimento padrão. O relator citou a “centralidade da família” e a ausência de violência física para justificar a união, já que a menina se referia ao homem como “marido” e o pai tinha ciência da relação.
Repercussão e indignação
A sentença uniu políticos de diferentes espectros e internautas em uma crítica comum: a flexibilização da proteção integral à criança. Especialistas em direito da infância alertam que decisões desse tipo podem abrir precedentes perigosos, fragilizando o sistema de proteção que visa impedir a erotização precoce e o abuso de menores sob o pretexto de “casamentos” ou relacionamentos consentidos.
Com o recurso do MPMG, o caso deve subir para análise em Brasília, onde o STJ terá a palavra final sobre a manutenção ou reforma da absolvição.
Fonte: A Tarde



