A homologação de um acordo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde) foi aprovada por unanimidade nesta quinta-feira, 19, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, foram fixadas novas regras sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações envolvendo esses tratamentos.
Um dos principais pontos do acordo foi a continuidade do ressarcimento de 80% pelo Governo Federal nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial. O percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido, de forma provisória, às ações posteriores.
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O debate foi retomado após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO). A norma reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos no SUS.
A partir do AF-ONCO, municípios, estados e o Governo Federal União ajustaram tanto o percentual de ressarcimento quanto os critérios para definição da competência judicial nas ações sobre tratamentos oncológicos.
A nova determinação definiu que, nos casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, a competência será da Justiça Federal. Enquanto isso, nos casos de aquisição descentralizada, a competência será da Justiça Estadual.
Fonte: A Tarde



