quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Tem conta vencida há mais de 90 dias? Sua luz não pode ser cortada

Resolução limita interrupção ao débito recente –

O medo de ter a energia elétrica suspensa por falta de pagamento ainda é uma das maiores angústias dos consumidores. O que pouca gente sabe é que existe uma regra que impõe limites claros às distribuidoras — e ela pode mudar completamente a forma como dívidas antigas são tratadas.

Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), contas vencidas há mais de 90 dias não podem motivar o corte do fornecimento.

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O que diz a regra dos 90 dias

A determinação está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das concessionárias.

De acordo com o texto, a suspensão do serviço só é permitida em caso de inadimplência recente. Ou seja, o débito precisa ser atual. Mesmo assim, a empresa deve cumprir exigências formais antes de interromper o fornecimento.

As dívidas antigas continuam existindo e podem ser cobradas, mas por meios adequados — não por meio da interrupção de um serviço considerado essencial.

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Aviso prévio é obrigatório

Além do limite de 90 dias, a distribuidora precisa comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias. A notificação deve ocorrer na própria fatura ou por outro canal que permita comprovação.

Sem esse aviso formal, o corte é considerado irregular.

A própria ANEEL reforça que a energia elétrica é um serviço indispensável à dignidade humana, o que exige critérios rigorosos para qualquer suspensão.

Entendimento do STJ reforça proteção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o corte não pode ser utilizado como forma de pressionar o pagamento de débitos antigos.

Quando isso ocorre, há violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, a empresa deve recorrer a instrumentos legais de cobrança, como parcelamentos ou ações judiciais.

O que fazer se o corte for indevido

Se o fornecimento for suspenso de maneira irregular, a orientação é registrar reclamação imediata junto à concessionária e também à ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site oficial da agência.

O consumidor ainda pode procurar o Procon do seu estado ou ingressar com ação judicial.

Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento dos 90 dias, reforçando que a cobrança deve respeitar o equilíbrio entre o direito da empresa e a proteção do consumidor.



Fonte: A Tarde

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