Gigantes de benefícios alimentares iniciaram uma série de movimentações judiciais para suspender a aplicação e penalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto estabelece novas regras para prestadores de serviço do setor alimentício, entre elas, um teto de limite para tarifas cobradas nas transações.
Até o momento, cinco empresas de vale-alimentação e vale-refeição abriram tutela cautelar contra a União, e tiveram decisões liminares favoráveis contra as novas regras que tem como objetivo ampliar a concorrência no setor, para beneficiar os lojistas que adotam o meio de pagamento e os trabalhadores que usam voucher.
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Entre as gigantes do setor de benefício estão o Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil. Todas elas apontaram que as regras são tecnicamente e economicamente “inexequíveis nos prazos fixados, além de inconstitucionais”.
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As novas regras, que entraram em vigor a partir da última terça-feira, 10, fixam um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas operações com cartões. Também fixa um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos bares, restaurantes e supermercados.
Além disso, as normas estabelecem que os arranjos de pagamento deverão ser abertos — mantendo a “bandeira” do cartão, mas permitindo a emissão por mais instituições. Outra regra fixa que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
O que questionam as empresas?
Mas se o decreto é vendido também positivamente, por que tantas empresas estão abrindo mão das novas regras para VA e VR?
De acordo com a liminar da VR, uma das primeiras empresas a entrar com processo contra o decreto, aponta o risco de dano iminente consistente no colapso operacional, perda de ativos estratégicos (rede credenciada) e custos vultosos de reemissão de cartões, que estão estimados em R$ 36 milhões.
Em nota enviada ao Portal A TARDE, a empresa afirmou que não é contra o benefício em si, mas a forma em que ela foi criada e, que a tutela de urgência teve o objetivo de “assegurar estabilidade regulatória ao PAT, zelando pela continuidade do benefício”
A fornecedora de benefícios aponta que o decreto prevê arranjo por pagamento fechado quanto por aberto, entretanto não foi encontrada qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade, e isso “extrapola os limites do poder regulamentar”
Além disso, a VR afirma que a fixação de tetos para taxas de desconto (MDR) e prazos de liquidação financeira parece constituir intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas.
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“Não se vislumbra, na legislação de regência do PAT, autorização específica para que o Poder Executivo institua tabelamento de preços ou controle de margens comerciais por simples decreto regulamentar”, continua ela na liminar.
A VR acredita na evolução do programa e seguirá empenhada em preservá-lo, garantindo que seus recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade original: a alimentação e bem-estar dos trabalhadores brasileiros
A Ticket também conseguiu liminar favorável contra a instituição do decreto em fevereiro por extrapolação do poder regulamentar, violação à liberdade econômica, livre concorrência, ato jurídico perfeito e ausência de análise de impacto regulatório.
A reportagem também entrou em contato com empresa, que disse que a iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes.
A empresa completou que “não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador”.
O que decidiu a Justiça?
As decisões foram ajuizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no início do ano. No decreto, os juízes federais apontaram que o embora tais regras possam ser compreendidas como voltadas ao aprimoramento do funcionamento do sistema e à proteção do trabalhador, não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto
“Assim, considerando a plausibilidade da tese autoral e o risco de dano iminente, há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa”, continua o decreto em favor ao Ticket.
AGU pede suspensão das liminares
Em documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o presidente do TRF 3ª Região suspenda os efeitos das tutelas de urgência em favor das cinco empresas. O juiz tem até 72 horas para ouvir os autores dos processos e o Ministério Público.
Para a AGU, as liminares, ao afastarem, ainda que provisoriamente, a aplicação do decreto, produzem efeitos que “transcendem os limites subjetivos das demandas e irradiam consequências sistêmicas deletérias à própria da política pública” do PAT.
Os advogados da União destacam que o programa é de adesão voluntária e que, considerando todos os benefícios tributários, o programa significa uma renúncia de aproximadamente R$ 30 bilhões ao ano. Além disso, afirma que o legislador deu comandos abertos na lei, remetendo ao Executivo a tarefa de regulamentar.
Fonte: A Tarde



