Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital paulista –
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou a reavaliação e a suspensão de todos os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes que não estejam expressamente previstos em lei.
No recurso, o presidente do TJ-SP, Francisco Loureiro, sustenta que não cabe ao Supremo fixar o regramento aplicável aos órgãos públicos antes de o Congresso Nacional analisar o tema. O tribunal também defende a adoção de um período transitório até que o Legislativo discipline a matéria.
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“É de rigor, em prestígio da solução temporária e em deferência ao Poder Legislativo, aguardar, dentro de espaço de tempo razoável, a atuação do órgão competente, antes de se impor disciplina substitutiva”, afirma o documento assinado por Loureiro e pela advogada da instituição, Solange Sugano.
Na semana passada, Dino determinou que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da federação, reavaliem, no prazo de 60 dias, o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores públicos.
Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser suspensos ao fim desse prazo.
Na decisão, Dino citou como exemplos de “penduricalhos”:
- Licenças compensatórias convertidas em dinheiro;
- Gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada;
- Auxílios diversos sem comprovação de despesas;
- Conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia.
Fonte: A Tarde



