Se a viagem é para fora do Brasil, atenção redobrada aos documentos. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser obrigatória para embarque em voos internacionais. O modelo substitui o antigo RG e unifica o número de identificação pelo CPF, que agora se torna o registro único válido em todo o território nacional.
A mudança atinge exclusivamente o RG. Para viagens dentro do país, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo aceita normalmente.
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Documento alinhado a padrões internacionais
Um dos principais diferenciais da CIN é a padronização das informações de acordo com normas internacionais. O documento traz o mesmo código utilizado em passaportes, o que permite a leitura automática e o reconhecimento em países que mantêm acordo de viagem com o Brasil.
Na prática, isso significa que em destinos do Mercosul — como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia — a nova identidade será exigida no embarque.
Outro ponto de destaque é a versão digital, disponível no aplicativo Gov.br. A funcionalidade facilita o acesso ao documento diretamente pelo celular, inclusive no momento da viagem.
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Prazo para substituir o RG antigo
Apesar da obrigatoriedade para voos internacionais, o RG tradicional ainda possui prazo de validade. Segundo o Governo Federal, o documento antigo poderá ser utilizado por até dez anos. A troca pode ser feita de forma gradual até 2032.
A solicitação da nova identidade é realizada pelo site do Gov.br. Após acessar a plataforma, o cidadão deve conferir seus dados e formalizar o pedido. Em algumas situações, pode ser necessário comparecer presencialmente para fotografia e validação das informações.
É obrigatório possuir conta nível prata ou ouro na plataforma. A emissão da primeira via é gratuita, e o andamento do processo pode ser acompanhado por meio do protocolo gerado no sistema.
Inclusão de outros documentos
Na versão digital, a CIN pode reunir outros registros, como o número da CNH e do NIS, entre outros dados que o cidadão deseje incluir. Para isso, é necessário comprovar a titularidade das informações.
Validade varia conforme a idade
Diferente do antigo RG, a nova carteira possui prazo de validade definido de acordo com a faixa etária:
- De 0 a 12 anos: validade de 5 anos
- De 12 a 60 anos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
Antes de embarcar, vale conferir qual documento está na bolsa. Para quem vai cruzar fronteiras, a nova identidade já deixou de ser opcional.
Fonte: A Tarde



