Processo entre apostadora e loteria termina em acordo –
Um acordo pôs fim ao processo movido pela professora Maria Rita Brandão Pereira contra uma Loteria no Pará, por um suposto erro no registro de uma aposta da Mega da Virada. A docente aceitou receber R$ 789,06, valor correspondente à aposta, acrescido de juros e correção pela inflação. O pagamento foi realizado via Pix.
Maria Rita alegou à Justiça que solicitou um jogo na Mega da Virada 2024, mas que a lotérica teria registrado a aposta na Mega-Sena regular, modalidade que não concorreria ao prêmio recorde de R$ 635,4 milhões. Segundo a professora, ela tentou resolver a situação de forma amigável, mas, sem sucesso, recorreu ao Judiciário.
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A proposta de acordo foi apresentada pela lotérica em janeiro e atendeu integralmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A estratégia de formalizar o acordo após a sentença teve como objetivo acelerar o encerramento do processo e reduzir custos judiciais.
De acordo com a defesa do estabelecimento, a decisão de não recorrer foi baseada em uma análise econômica, mesmo havendo discordância quanto ao entendimento da Justiça. Em nota, o advogado Fernando Oliveira afirmou que os custos de um eventual recurso às instâncias superiores seriam superiores ao valor determinado para ressarcimento.
“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que o valor da restituição determinado pelo juízo”, informou.
Decisão impede novos recursos
A decisão do TJPA transitou em julgado, o que impede novos recursos por ambas as partes. A Justiça já havia negado o pedido da professora por indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, que não integrou o acordo.
No processo, Maria Rita sustentou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que não teria sido informada sobre a necessidade de utilizar um bilhete específico para a Mega da Virada. A lotérica, por sua vez, negou erro e alegou que o estorno só é permitido em casos de avaria na impressão do bilhete.
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Segundo os autos, a professora percebeu a divergência entre o bilhete da Mega-Sena e o da Mega da Virada ainda dentro da lotérica, em 11 de dezembro de 2024, e solicitou o cancelamento da aposta em diferentes guichês. Sem êxito, ela chegou a enviar mensagens ao estabelecimento relatando o problema.
Rita Brandão afirmou ter apostado em 20 cotas de R$ 35 cada, em jogos de oito números, com o objetivo de aumentar as chances de ganhar o prêmio da Mega da Virada. O sorteio da Mega-Sena regular em que a aposta foi registrada ocorreu no dia 12 de dezembro, sem vencedores, e o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.
Ressarcimento
Ao determinar o ressarcimento, o juiz Aidison Campos Sousa entendeu que houve relação de consumo entre a apostadora e a lotérica e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na decisão, o magistrado apontou falha na prestação do serviço, ao considerar que a aposta foi registrada em modalidade diversa da solicitada pela consumidora.
As regras da Caixa Econômica Federal estabelecem que o estorno de apostas é uma exceção e só ocorre quando há falha na impressão do recibo que torne o bilhete ilegível. Nesses casos, a devolução deve ser feita pela própria casa lotérica, no mesmo dia da aposta e no sistema que realizou o registro. O estorno não é permitido para apostas feitas em canais eletrônicos, como site, aplicativo ou internet banking.
Fonte: A Tarde



