A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra a cantora Claudia Leitte. A ação civil pública acusa a artista de intolerância religiosa e solicita a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (29/1).
O caso ganhou repercussão após uma apresentação realizada em 2024, quando Claudia Leitte interpretava a música Caranguejo, composição de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes. Na ocasião, a cantora substituiu, durante a execução da canção, a referência à divindade de matriz africana Iemanjá pelo termo “Yeshua”, nome hebraico associado a Jesus Cristo. A alteração provocou críticas de representantes de religiões de matriz africana e motivou a atuação do MPBA.
Na avaliação do Ministério Público, a mudança poderia caracterizar desrespeito a símbolos religiosos afro-brasileiros, além de configurar possível violação ao patrimônio cultural imaterial dessas tradições. Com base nesse entendimento, o órgão ingressou com a ação e solicitou tutela de urgência, sob o argumento de que haveria risco de repetição da conduta e de danos imediatos à coletividade.
Ao analisar o pedido liminar, no entanto, o Judiciário baiano entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que, naquele momento processual, não há elementos suficientes que indiquem risco iminente ou irreparável decorrente da atitude atribuída à artista. Segundo o entendimento expresso nos autos, não se comprovou, de forma inequívoca, que a substituição do termo na apresentação configure, por si só, ato de racismo religioso ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
A Justiça ressaltou ainda que a negativa da tutela não representa julgamento definitivo do mérito da ação. O processo seguirá seu curso regular, com a produção de provas, oitiva das partes e análise mais aprofundada dos argumentos apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa da cantora.
Procurada em ocasiões anteriores sobre a polêmica, a cantora Claudia Leitte, por meio de sua assessoria, afirmou respeitar todas as crenças religiosas e negou qualquer intenção discriminatória. O MPBA, por sua vez, sustenta que a discussão vai além da intenção individual e envolve a proteção coletiva contra práticas que possam reforçar a intolerância religiosa, especialmente em um estado marcado pela forte presença das culturas e religiões de matriz africana.
O desfecho do caso dependerá agora do julgamento do mérito, que deverá avaliar se houve, ou não, violação a direitos difusos e coletivos, bem como eventual responsabilização civil da artista. Até lá, a decisão mantém suspensa qualquer medida imediata contra a cantora Claudia Leitte, enquanto o debate jurídico e social sobre liberdade artística, respeito religioso e patrimônio cultural segue em pauta.
Fonte: Portal Notícias Bahia



