Áreas localizadas em oito bairros de Salvador serão desapropriadas pelo Governo da Bahia para a execução de obras de macrodrenagem e de contenção de encostas, com foco na redução de alagamentos, enchentes e deslizamentos de terra, sobretudo em períodos de chuva intensa.
As desapropriações foram autorizadas por meio de decretos assinados pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28.
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Ao todo, as áreas somam mais de 154 mil metros quadrados e fazem parte de projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder).
Obras no Rio Camarajipe
O Decreto nº 24.286 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 139.226,97 m² distribuídos em sete bairros de Salvador.
As áreas serão usadas para a execução de obras de macrodrenagem do Rio Camarajipe, o maior rio urbano da capital, com cerca de 14 quilômetros de extensão.
Segundo o governo estadual, as intervenções têm como objetivo reduzir os riscos de alagamentos e enchentes, minimizar os impactos das chuvas sobre comunidades da bacia do Camarajipe e viabilizar a recuperação ambiental do rio.
Os terrenos a serem desapropriados estão localizados nos bairros de:
- Mata Escura: 57.555,00 m²
- Boa Vista de São Caetano: 13.765,02 m²
- São Caetano: 11.055,76 m²
- Campinas de Pirajá: 12.926,29 m²
- São Gonçalo do Retiro: 12.013,72 m²
- Santa Tereza /Luís Anselmo: 7.154,84 m²
- Caminho das Árvores: 24.756,34 m²
Contenção de encostas em Pernambués
Já o Decreto nº 24.290 autoriza a desapropriação de uma área de 15.355,02 m² localizada na Avenida Santa Bárbara, no bairro de Pernambués. O espaço será destinado à execução de obras de contenção e estabilização de encostas.
De acordo com o decreto, as intervenções têm como finalidade:
- reduzir o risco de deslizamentos de terra;
- aumentar a estabilidade do solo em áreas inclinadas;
- proteger moradores, vias públicas e estruturas próximas, especialmente durante o período chuvoso.
Os decretos autorizam a Conder, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para efetivar as desapropriações.
Os documentos, no entanto, não informam prazos para o início das obras nem os valores das indenizações que serão pagos aos proprietários das áreas atingidas.
Fonte: A Tarde



