sexta-feira, fevereiro 6, 2026
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Suzane von Richthofen pode herdar bens após morte do tio? Entenda

Suzane von Richthofen é uma das detentas mais conhecidas do país –

A morte de um tio materno reacendeu o questionamento se Suzane Von Richthofen, responsável pela morte dos pais em 2002, teria direito à herança deixada pelo parente. Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, morreu em São Paulo, e não deixou herdeiros diretos.

Quando condenada pela participação no assassinato dos pais, Suzane foi considerada indigna de receber a herança dos pais. Embora tenha sido excluída, a legislação brasileira estabelece critérios distintos para a sucessão de parentes colaterais, o que pode permitir que ela receba parte do patrimônio do tio.

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Como funciona

Há dois tipos de sucessão legítima de posse e bens, a legítima e a testamentária. Em caso de não haver testamento, o patrimônio do morto é distribuído a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei. No caso de Miguel Abdalla, irmão de Marísia von Richthofen, não há informações sobre a existência de filhos ou esposa da vítima.

Esta relação preferencial da lei é conhecida como vocação hereditária e beneficia os parentes próximos, por presumir o legislador que os familiares são as pessoas mais queridas do extinto. A sucessão legítima segue a seguinte ordem de beneficiários:

  1. aos descendentes;
  2. aos ascendentes;
  3. ao cônjuge;
  4. aos colaterais.

Na falta de herdeiros diretos, os bens são destinados aos parentes considerados colaterais até o quarto grau. Dentro dessa classe, os irmãos têm preferência. Como Marísia já é falecida, o direito de representação entra em vigor, permitindo que os filhos da irmã pré-morta — no caso, Suzane e Andreas von Richthofen — ocupem o lugar da mãe na partilha dos bens do tio.

Suzane pode ser herdeira?

A exclusão por indignidade, a qual Suzane foi considerada, é restrita à herança da pessoa contra a qual o crime foi cometido ou seus familiares diretos previstos em lei. Ou seja, não se estende automaticamente à herança do tio.

Caso não haja testamento, a herança será dividida igualmente entre os sobrinhos por direito de representação, uma vez que, na ordem sucessória, os sobrinhos têm prioridade sobre outros parentes como os tios do falecido.



Fonte: A Tarde

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