A Justica decidiu dar continuidade à ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Amélia Rodrigues, contra o ex-prefeito Paulo Falcão.
O processo apura irregularidades na execução e na prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para obras de pavimentação asfáltica.
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De acordo com os autos, o governo federal repassou aproximadamente R$ 3 milhões em duas parcelas durante o ano de 2018. No entanto, a ausência de documentação que comprovasse a aplicação correta da verba levou o Tribunal da Contas da União (TCU) a julgar as contas do ex-gestor como irregulares.
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Prejuízo
A omissão de Paulo Falcão resultou na inclusão de Amélia Rodrigues no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Na prática, o município ficou “com o nome sujo” perante a União, o que impede a Prefeitura de firmar novos acordos e receber repasses voluntários do governo federal para investimentos locais.
Decisão judicial
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reenquadrar a conduta do ex-prefeito no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica a violação do dever de prestar contas.
Apesar de o réu não ter apresentado defesa formal no processo até o momento (revelia), a Justiça pontuou que a culpa não pode ser presumida automaticamente.
Foi determinada ainda a intimação das partes para a produção de provas, visando identificar a existência de dolo, que é a intenção consciente de cometer o ato, antes de proferir sentença de condenação.
Fonte: A Tarde



