Fachada do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). –
Entrou em vigor na última sexta-feira, 12, uma resolução do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que amplia a fiscalização na execução de emendas parlamentares dos deputados estaduais baianos.
Aprovada na sessão plenária da última terça-feira, 9, a proposta do relator Inaldo da Paixão Santos Araújo, tem como objetivos fundamentais assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
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A resolução, aprovada à unanimidade, atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino, tornando obrigatória a aplicação do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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A Resolução também incorpora as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta 01/2025, emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que orienta os órgãos de controle a adotar medidas para garantir a conformidade das emendas parlamentares municipais ao modelo federal, com plena implementação até 1º de janeiro de 2026.
Plano de ação
De acordo com o texto aprovado, o TCE/BA poderá fixar prazo para que os órgãos e entidades sob sua jurisdição apresentem um plano de ação detalhado, contendo as medidas indispensáveis à implementação ou ao aprimoramento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
A atuação fiscalizatória, destinada a verificar a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes de seus orçamentos, incidirá sobre a divulgação, em meio digital de acesso público, preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira, observando-se, no mínimo, os seguintes elementos:
- identificação do parlamentar proponente;
- identificação da emenda;
- objeto da despesa:;
- valor alocado;
- órgão ou entidade executora;
- localidade beneficiada;
- cronograma de execução;
- instrumentos vinculados.
Fonte: A Tarde