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TCE passa o pente fino na execução de emendas parlamentares estaduais

Fachada do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). –

Entrou em vigor na última sexta-feira, 12, uma resolução do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que amplia a fiscalização na execução de emendas parlamentares dos deputados estaduais baianos.

Aprovada na sessão plenária da última terça-feira, 9, a proposta do relator Inaldo da Paixão Santos Araújo, tem como objetivos fundamentais assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

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A resolução, aprovada à unanimidade, atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino, tornando obrigatória a aplicação do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

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A Resolução também incorpora as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta 01/2025, emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que orienta os órgãos de controle a adotar medidas para garantir a conformidade das emendas parlamentares municipais ao modelo federal, com plena implementação até 1º de janeiro de 2026.

Plano de ação

De acordo com o texto aprovado, o TCE/BA poderá fixar prazo para que os órgãos e entidades sob sua jurisdição apresentem um plano de ação detalhado, contendo as medidas indispensáveis à implementação ou ao aprimoramento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

A atuação fiscalizatória, destinada a verificar a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes de seus orçamentos, incidirá sobre a divulgação, em meio digital de acesso público, preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira, observando-se, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. identificação do parlamentar proponente;
  2. identificação da emenda;
  3. objeto da despesa:;
  4. valor alocado;
  5. órgão ou entidade executora;
  6. localidade beneficiada;
  7. cronograma de execução;
  8. instrumentos vinculados.



Fonte: A Tarde

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