O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-PS), presa na Itália desde julho deste ano. A decisão é desta quinta-feira, 11.
Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado
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Fonte: A Tarde