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Estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa?

O ato de estacionar em frente à própria garagem, uma prática comum em áreas residenciais do país, constitui uma infração de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contrariando a crença popular de que a vaga em frente ao imóvel é uma extensão da propriedade privada e, portanto, “do morador”, a lei não faz distinção entre o veículo do proprietário e o de terceiros, pois a rua é considerada um bem público de uso comum.

A legislação proíbe parar ou estacionar em locais que bloqueiem o acesso de veículos a garagens ou entradas de edificações. O objetivo é garantir o fluxo, a segurança viária e a mobilidade urbana, justificando a aplicação de multa e a possível remoção do veículo pelo agente de trânsito. O fato de o proprietário se “permitir” usar aquele espaço não altera o caráter público da via. Em situações de emergência ou necessidade de manobra rápida, um carro parado diante do portão pode criar obstáculos e atrasos.

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O CTB trata o espaço em frente ao portão da garagem como área de circulação, e não como área particular. A multa é aplicada quando o estacionamento gera algum prejuízo à circulação ou à segurança.

As circunstâncias mais comuns em que o condutor pode ser autuado incluem:

  • Impedimento total ou parcial da entrada e saída de veículos.
  • Redução da largura útil da via, prejudicando a circulação.
  • Presença de sinalização específica (faixa amarela, placa) que proíba estacionar naquele ponto.
  • Avanço do veículo sobre a calçada ou rampa de acesso de pedestres.

Em vias estreitas, onde o carro dificulta manobras, ultrapassagens ou a passagem de serviços de emergência.

Além disso, algumas cidades possuem normas complementares em áreas residenciais de grande fluxo, intensificando a fiscalização para evitar conflitos entre moradores, bloqueios de garagem e problemas de mobilidade urbana.

Tolerância não é autorização legal

Embora a regra geral seja restritiva, na prática pode haver maior tolerância em ruas largas, com baixo tráfego e sem sinalização expressa. Contudo, é fundamental ressaltar que essa prática não representa uma autorização formal, visto que o CTB não prevê exceção explícita para o morador naquele espaço. O agente de trânsito prioriza a autuação em casos que causem transtornos evidentes, mas a infração legal permanece.

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O recurso de solicitar a pintura de faixa amarela ou a instalação de placa de proibição tem o intuito de evitar que terceiros bloqueiem a garagem. No entanto, esse recurso não transforma o local em uma vaga exclusiva, nem autoriza o próprio morador a estacionar ali, pois a área continua sendo pública e sujeita às normas gerais. A garagem termina no limite do portão, e dali em diante a responsabilidade é compartilhada entre todos os usuários da via.

Como evitar infração e multas

Para reduzir o risco de autuação por estacionamento em frente à garagem, a recomendação é priorizar o uso da área interna do imóvel. Manter o veículo totalmente dentro da garagem diminui conflitos com vizinhos e praticamente elimina a chance de bloqueio da via ou da calçada.

Os condutores devem adotar as seguintes medidas:

  • Garantir que o carro esteja completamente fora da calçada e da área de circulação.
  • Observar a sinalização de trânsito, como placas e faixas pintadas no chão, próximas ao portão.
  • Evitar deixar o veículo estacionado por longos períodos em frente ao imóvel.
  • Consultar a legislação municipal ou o órgão de trânsito local para verificar regras específicas.
  • Acompanhar mudanças nas regras de trânsito da região, como novas áreas de proibição de estacionamento ou alterações de mão de direção.
  • O direito de propriedade sobre o imóvel não se estende à via pública. A função da norma é proteger a circulação, a segurança e a acessibilidade, e não garantir vagas particulares na via.



Fonte: A Tarde

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