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Segunda parcela do décimo terceiro será antecipada; entenda mudança

A segunda parcela do décimo terceirosalário será paga um dia antes do habitual em 2025. Como o prazo legal termina em 20 de dezembro, data que cairá em um sábado, o pagamento foi antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.

O décimo terceiro, também chamado de abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é dividido em duas partes:

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  • a primeira é paga até 30 de novembro — antecipada quando a data cai em fim de semana — e corresponde à metade do salário bruto, incluindo horas extras, comissões e adicionais. Não há descontos nessa etapa.
  • A segunda parcela, que será depositada em 19 de dezembro, vem com os descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda, o que reduz o valor final recebido.

Quem tem direito ao 13º?

  • Trabalhadores com carteira assinada, da iniciativa privada ou do serviço público.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Não têm direito: temporários, estagiários e trabalhadores autônomos.
  • Pela CLT, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício. Quem teve o contrato encerrado — exceto por justa causa — recebe o valor proporcional na rescisão.

Como é feito o cálculo?

  • Usa-se o salário bruto do trabalhador.
  • Multiplica-se pelos meses trabalhados (contando somente meses com 15 dias ou mais).
  • O resultado é o valor bruto do décimo terceiro. Metade é paga na primeira parcela; a outra metade, já com todos os descontos, na segunda.

Para saber o quanto cai na conta, é preciso considerar a alíquota progressiva do INSS (7,5% a 14%) e, caso o valor ultrapasse o limite de isenção, o Imposto de Renda.

Com essas regras, o abono chega em duas etapas — e, em 2025, a última parcela entra um dia mais cedo, o que deve ajudar no orçamento de fim de ano.

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Fonte:
A Tarde

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