A MP precisava ser aprovada até esta quarta-feira, 8, –
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou na noite desta quarta-feira, 8, a decisão do plenário da Câmara dos Deputados de retirar de pauta a votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, que taxaria rendimentos de aplicações financeiras e apostas esportivas e compensaria a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A MP precisava ser aprovada até esta quarta-feira, 8, para não perder a eficácia. Com a retirada da pauta, o texto caducou. O placar da votação foi de 251 a 193.
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“A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro. Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos. Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária”, escreveu o presidente em uma postagem nas redes sociais.
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Lula ainda atribuiu o revés sofrido a interesses da oposição e de partidos de centro em inviabilizar a manutenção de programas sociais do governo.
“O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil”. Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP previa:
- Tributação de fundos de investimento;
- Regras específicas para a tributação de ativos virtuais;
- Operações em bolsa;
- Empréstimos de ativos;
- Investidores estrangeiros.
Originalmente, a expectativa era que o texto elevasse a arrecadação do governo em R$ 20,8 bilhões e reduzisse outras despesas em mais de R$ 10 bilhões.
No entanto, para avançar na comissão especial e poder seguir a plenário, o relator da medida, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a costurar acordos com diferentes bancadas para excluir a tributação de bets e aplicações em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. Já as aplicações de LCI, LCA e LCD teriam alíquota de 5%. Nem assim, a MP prosperou.
Fonte: A Tarde