STF mantém norma municipal ao negar suspensão solicitada pela Abase –
O ministro Gilmar Mendes decidiu manter em vigor a Lei Municipal nº 9.817/2024, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas”, ao rejeitar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender temporariamente a norma. A decisão foi assinada na quinta-feira, 4 e divulgada nesta sexta, 5.
A lei, aplicada em Salvador desde junho de 2024, determina que os estabelecimentos comerciais forneçam gratuitamente sacolas biodegradáveis, recicláveis ou de papel, além de exigirem que sejam fixados avisos informando sobre essa gratuidade.
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A Abase tenta derrubar a norma desde que acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que o município não poderia obrigar o setor a distribuir sacolas sem custo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do TJ-BA em maio de 2025.
Depois da derrota, a entidade apresentou recurso extraordinário ao STF e, paralelamente, solicitou efeito suspensivo para interromper a validade da lei enquanto o recurso não fosse analisado. Para sustentar o pedido, a associação citou o julgamento da ADI 7719, no qual o Supremo afastou a obrigatoriedade de gratuidade em embalagens em outro caso.
Também argumentou que seus associados poderiam sofrer fiscalizações, multas e prejuízos financeiros durante a vigência da norma.
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Ao avaliar o processo, Gilmar Mendes afirmou que os fatores mencionados pela Abase, como eventuais autuações e aumento de custos, fazem parte das consequências naturais da aplicação de uma lei e não configuram, por si só, risco grave que justificasse suspender imediatamente seus efeitos.
O ministro também ressaltou que o STF só pode conceder medidas cautelares em recursos extraordinários quando há instauração formal de sua jurisdição, o que ocorre, em geral, após o tribunal de origem admitir o recurso ou após provimento de agravo contra eventual negativa. No caso, o TJ-BA ainda não analisou a admissibilidade do recurso extraordinário. Um agravo apresentado pela Abase em outubro de 2025 sequer foi remetido ao STF até o momento.
Diante disso, o pedido de suspensão perdeu objeto e foi considerado prejudicado. A Lei nº 9.817/2024 continua valendo em Salvador, e o comércio permanece obrigado a cumpri-la integralmente. O recurso extraordinário seguirá para análise futura da Corte, que decidirá se o tema será apreciado e, eventualmente, julgado no mérito.
Fonte: A Tarde