Com exclusividade, a juíza Marcele de Azevedo explicou ao Acorda Cidade os fundamentos que embasaram a decisão de converter em prisão preventiva o flagrante do ex-vereador Paulão do Caldeirão.
O ex-parlamentar Josse Paulo Pereira Barbosa, está envolvido no acidente de trânsito que vitimou fatalmente o motociclista Marlon da Silva Sena, de 22 anos e deixou outro homem ferido no último domingo (5).

A decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi fundamentada em três eixos principais: a gravidade concreta da conduta, o risco à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Entenda os motivos que levaram a prisão preventiva do investigado:
1. Prisão em Flagrante
O auto de prisão em flagrante foi homologado pela juíza por possuir formalmente todos os requisitos legais, como o próprio flagrante, a oitiva do condutor e de testemunhas, o interrogatório e entrega de nota de culpa.
2. Prisão Preventiva
A conversão para prisão preventiva teve como base o artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a presença de provas da materialidade e indícios de autoria, além do risco à ordem pública. A decisão destaca que a conduta revela “desprezo absoluto pelo bem jurídico vida” e reconhece uma “linha tênue entre o crime culposo e o dolo eventual”.
Entre os pontos destacados pela juíza:
- O flagranteado dirigia embriagado, portando uma pistola 9mm de uso restrito, e causou morte de uma vítima e lesões graves em outra;
- Houve fuga do local do acidente e recusa ao teste do bafômetro;
- Apresentava sinais evidentes de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, desordem nas vestes e fala alterada;
- As circunstâncias indicam possível dolo eventual, dada a combinação de embriaguez, porte de arma e resultado letal, configurando periculosidade acentuada e desprezo pela vida.
3. Posse de arma de uso restrito
Embora o investigado alegue ser CAC (caçador, atirador e colecionador), a juíza considerou irregular o porte da pistola 9mm, conforme o Decreto 11.615/2023. A arma deveria estar desmuniciada e com guia de tráfego, o que não ocorreu
Assim, ficou caracterizada a infração ao art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Foram citados precedentes dos Tribunais de Justiça do DF e de Goiás confirmando que o registro CAC não autoriza o porte de arma municiada fora das condições legais.
4. Risco de Reiteração Delitiva e Garantia da Ordem Pública
A magistrada acatou o parecer do Ministério Público, que apontou que a conduta do acusado “demonstra desprezo pelas normas de convivência social” e risco de reiteração delitiva caso fosse posto em liberdade.
Citou precedentes dos Tribunais de Justiça de SC e RO, reforçando que: “A prisão preventiva é legitimada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente, que tornam insuficientes medidas cautelares alternativas.”
Fonte: Fala Genefax